Entre o Correto e o Justo
O Exercício do Poder Judiciário em Contextos Democráticos
DOI:
https://doi.org/10.56069/2676-0428.2024.429Palavras-chave:
Democracia, Direitos Sociais, Poder Judiciário.Resumo
O exercício do poder judiciário em contextos democráticos desempenha um papel fundamental na garantia do Estado de Direito, na proteção dos direitos fundamentais e no equilíbrio dos poderes constituídos. Em uma democracia, o Judiciário atua como um guardião da Constituição, interpretando e aplicando a lei de forma imparcial e independente, e garantindo que as decisões governamentais estejam em conformidade com os princípios democráticos e os direitos individuais. Diante desse contexto, o presente estudo, organizado sob a forma de um artigo científico, objetiva discorrer sobre a atuação do poder judiciário em contexto democrático, considerando a percepção do correto e do justo frente aos direitos sociais. Para isso, realiza um levantamento bibliográfico que contou com análises qualitativas sobre o conteúdo pesquisado. Dessa maneira, após as discussões, evidenciou-se que poder judiciário desempenha um papel crucial na proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, servindo como um último recurso para resolver disputas legais e garantir a igualdade perante a lei. Por meio do exercício do controle de constitucionalidade e da revisão judicial das leis e políticas governamentais, o Judiciário pode corrigir abusos de poder, proteger minorias e garantir que os direitos individuais sejam respeitados e preservados.
Referências
BORGES, Abel Silva. Notas para uma teoria da mudança social em Herbert Marcuse. Psicologia & sociedade, 2014, vol. 26, p. 533-539.
CITTADINO, Gisele. Poder Judiciário, ativismo judicial e democracia. Revista da Faculdade de Direito de Campos, 2002, vol. 2, no 3, p. 135-144.
DA SILVA, José Afonso. O estado democrático de direito. Revista de direito administrativo, 1988, vol. 173, p. 15-24.
DE ALMEIDA, Dayse Coelho. A fundamentalidade dos direitos sociais no Esta-do Democrático de Direito. Nómadas. Critical Journal of Social and Juridical Sciences, 2007, vol. 15, no 1.
DIAS, João Paulo; FERNANDO, Paula; LIMA, Teresa Maneca. O Ministério Público em Portugal. O papel do Ministério Público: estudo comparado dos países latino-americanos, 2008, p. 5-33.
ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. A CONSTITUIÇÃO COMO GARANTIA DA DEMO-CRACIA; O PAPEL DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Novos Estudos Jurídicos, 2000, vol. 6, no 11, p. 51-70.
FRAGA, Carlos Alberto Conde Silva. Poder Judicial e Regionaliza-ção. JURISMAT, 2017, no 10, p. 30-30.
MIGUEL, Luis Felipe; BOGÉA, Daniel. O juiz constitucional me representa? O Supremo Tribunal Federal e a representação argumentativa. Revista Brasilei-ra de Ciências Sociais, 2020, vol. 35, p. e3510402.4
MORGADO, Miguel. O Poder Judicial na sociedade livre. Revista Katálysis, 2006, vol. 9, p. 75-84.
POMPEU, Gina Marcilio; PONTES, Rosa Oliveira. O princípio da democracia econômica e social e a Constituição brasileira de 1988. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, 2017, vol. 8, no 2, p. 230-256.
PRZEWORSKI, Adam. Crises da democracia. Editora Schwarcz-Companhia das Letras, 2020.
SILVA, Filipe Carreira da. Democracia deliberativa: Avaliando os seus limi-tes. Oficina do CES, 2004, vol. 203, p. 1-18.