PROCESSO LICITATÓRIO NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REGIDO PELA LEI 8.666/93
DOI:
https://doi.org/10.29327/232022.1.5-3Palavras-chave:
Licitação, Princípios, Lei 8666/93, Administração Pública.Resumo
A administração pública é norteada por cinco princípios fundamentais, sendo estes usados como base por toda a gestão pública para tomada de decisões. Estes princípios são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência - Art. 37 CF/88. No âmbito da administração pública, existe um segmento mais específico que é o processo licitatório. Este processo é regido pela Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais e específicas acerca do processo licitatório. A Administração Pública segue esta lei para fazer uso adequado da verba pública e enuncia, em seu artigo 3º, como princípios básicos: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Igualdade, Publicidade, Probidade Administrativa, Vinculação ao instrumento convocatório, Julgamento Objetivo e dos que lhes são correlatos - Art. 3° Lei 8.666/93. Assim, o objetivo deste trabalho é elucidar esses princípios, e alguns outros, que funcionam como padrões de conduta a serem seguidos pelas entidades públicas no ambiente licitatório e pretende servir, ainda, como texto de auxílio aos gestores, visando facilitar a compreensão dos mesmos.
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