UMA VITÓRIA NA CAUSA ANIMAL
A LEI Nº 1.095/2019
DOI:
https://doi.org/10.29327/232022.1.6-1Palavras-chave:
Causa Animal, Legislação Brasileira, Senciência.Resumo
A pena dos crimes para quem maltratava animais era de apenas 3 meses a 1 ano de reclusão e multa. Há anos os defensores da causa animal clamavam pelo aumento da pena como forma de demonstrar respeito pelo ser vivo que sofria a agressão e que em muitos casos chegava a óbito. O Presidente Bolsonaro sancionou a Lei nº 1.095 que agrava essa pena para 2 a 5 anos de prisão e dá outras providências. A lei se torna um marco e um avanço na legislação brasileira que ainda é atrasada em relação a proteção animal. O presente artigo lança um olhar para a legislação que trata do tema e como a Senciência pode auxiliar para que outros avanços sejam alcançados.
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