UMA VITÓRIA NA CAUSA ANIMAL

A LEI Nº 1.095/2019

Autores

  • Marianna Machado Moraes

DOI:

https://doi.org/10.29327/232022.1.6-1

Palavras-chave:

Causa Animal, Legislação Brasileira, Senciência.

Resumo

A pena dos crimes para quem maltratava animais era de apenas 3 meses a 1 ano de reclusão e multa. Há anos os defensores da causa animal clamavam pelo aumento da pena como forma de demonstrar respeito pelo ser vivo que sofria a agressão e que em muitos casos chegava a óbito. O Presidente Bolsonaro sancionou a Lei nº 1.095 que agrava essa pena para 2 a 5 anos de prisão e dá outras providências. A lei se torna um marco e um avanço na legislação brasileira que ainda é atrasada em relação a proteção animal. O presente artigo lança um olhar para a legislação que trata do tema e como a Senciência pode auxiliar para que outros avanços sejam alcançados. 

Biografia do Autor

Marianna Machado Moraes

Pós-graduada em Direito Público; mestranda em Ciência Política Jurídica.

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Publicado

2021-07-27

Como Citar

MORAES, M. M. UMA VITÓRIA NA CAUSA ANIMAL: A LEI Nº 1.095/2019. Revista Científica FESA, [S. l.], v. 1, n. 6, p. 3–13, 2021. DOI: 10.29327/232022.1.6-1. Disponível em: https://revistafesa.com/index.php/fesa/article/view/59. Acesso em: 24 nov. 2024.