DESPEDIMENTO COLECTIVO

RELATIVIZAÇÃO DA ESTABILIDADE GESTANTE

Autores

  • Anderson Miguel Fonseca da Silva

DOI:

https://doi.org/10.29327/232022.1.6-2

Palavras-chave:

Despedimento, Directiva, Gestante, Trabalhador, Tribunal de Justiça.

Resumo

A proteção à gestante tem a meta de atender a necessidade da trabalhadora em ser resguardada, com a manutenção de seu trabalho e da sua, inclusive, sua renda num período de grande simbolismo em sua vida. Diante disso, o presente trabalho versará sobre o contencioso comunitário, em especial ao processo C-103/16, em que houve um despedimento de uma trabalhadora gestante. Por conta disso, será feita uma análise do caso concreto, explicitando os conceitos e as garantias da trabalhadora gestante e detalhando a competência para dirimir e interpretar o conflito entre a legislação interna e normas internacionais (Directiva 92/85). Assim, finalizaremos com a conclusão sobre o tema e o efeito gerador da decisão do referido tribunal.

Biografia do Autor

Anderson Miguel Fonseca da Silva

Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas.

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Publicado

2021-07-27

Como Citar

SILVA, A. M. F. da. DESPEDIMENTO COLECTIVO: RELATIVIZAÇÃO DA ESTABILIDADE GESTANTE. Revista Científica FESA, [S. l.], v. 1, n. 6, p. 14–32, 2021. DOI: 10.29327/232022.1.6-2. Disponível em: https://revistafesa.com/index.php/fesa/article/view/60. Acesso em: 24 nov. 2024.