DESPEDIMENTO COLECTIVO
RELATIVIZAÇÃO DA ESTABILIDADE GESTANTE
DOI:
https://doi.org/10.29327/232022.1.6-2Palavras-chave:
Despedimento, Directiva, Gestante, Trabalhador, Tribunal de Justiça.Resumo
A proteção à gestante tem a meta de atender a necessidade da trabalhadora em ser resguardada, com a manutenção de seu trabalho e da sua, inclusive, sua renda num período de grande simbolismo em sua vida. Diante disso, o presente trabalho versará sobre o contencioso comunitário, em especial ao processo C-103/16, em que houve um despedimento de uma trabalhadora gestante. Por conta disso, será feita uma análise do caso concreto, explicitando os conceitos e as garantias da trabalhadora gestante e detalhando a competência para dirimir e interpretar o conflito entre a legislação interna e normas internacionais (Directiva 92/85). Assim, finalizaremos com a conclusão sobre o tema e o efeito gerador da decisão do referido tribunal.
Referências
ALEXY, R. Teoria dos direitos fundamentais. Malheiros: São Paulo, 2008.
ALMEIDA, R. R. de. Aplicação da teoria do diálogo das fontes no direito do trabalho. LTr: São Paulo, 2015.
BAUMAN, Z. Europa. Jorge Zahar: Rio de Janeiro, 2006.
BORGES, T. C. Curso de Direito Internacional Público e Direito Comunitá-rio. Atlas: São Paulo, 2011.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. [Consult. 05 de set. de 2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
CAMBI, E. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2010.
CAMPOS, J. M. de; CAMPOS, J. L. de. Manual de Direito Comunitário. 5ª ed Coimbra: Coimbra, 2007.
CÓDIGO CIVIL PORTUGUÊS. [consult. 05 de set. de 2019]. Disponível em: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=301&artigo_id=&nid=775&pagina=4&tabela=leis&nversao=&so_miolo=
COMPARATO, F. K. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. 2. ed. Saraiva: São Paulo, 2001.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA. [Consult. 05 de set. de 2019]. Disponível em: https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx
CONSTITUIÇÃO ESPANHOLA. [Consult. 05 de set. de 2019]. Disponível em: https://www.tribunalconstitucional.es/es/tribunal/normativa/Normativa/CEportugu%C3%A9s.pdf
DIRECTIVA 92/85/CEE DO CONSELHO de 19 de outubro de 1992. [Consult. 22 de set. de 2019]. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1992L0085:20070627:PT:PDF
EUR-LEX. Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) no Processo C-103/16 de 22 de fevereiro de 2018. [Consult. 15 de set. de 2019]. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1569338648458&uri=CELEX:62016CJ0103
EUR-LEX. Jessica Porras Guisado contra Bankia SA e o Pedido de deci-são prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Catalu-ña, 2018. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A62016CJ0103 Acesso em: 27 jul. 2021.
GOMES, O. Dispensa coletiva na reestruturação da empresa- aspectos jurídicos do desemprego tecnológico. LTr: São Paulo, 1974.
INFOCURIA. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Ge-richtshof (Áustria), 2008. Disponível em: https://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=68291&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=3122079 Acesso em: 27 jul. 2021.
LEITE, J. A estabilidade e a promoção do emprego», Anais das 1.as Jorna-das Luso-Hispano-Brasileiras, Lisboa, 1982.
LEITE, J. Breves considerações sobre a Lei dos Despedimentos e o Direi-to do Trabalho, RDE, 1975, n.° 2;
LEITE, J. Cessação do Contrato de Trabalho, copiografado, Coimbra, 1978.
MANNRICH, N. Dispensa coletiva: da liberdade contratual à responsabilidade social. LTr, São Paulo, 2000.
NADER, P. Introdução ao estudo do direito. Forense, 15ª ed., Rio de Janei-ro, 1997.
RAMOS, A. C. Processo Internacional de Direitos Humanos. Renovar, Rio de Janeiro, 2002.
TRATADO DE FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA. [Consult. 22 de set. de 2019]. Disponível em: http://www.base.gov.pt/mediaRep/inci/files/legislacao_2018/tratados/FUNCIONAMENTOUNIAOEUROPEIA.pdf