O DIREITO PENAL DO INIMIGO E O SEU REFLEXO NOS PAÍSES QUE COMPÕEM AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS FACE AO CRIME DE TERRORISMO

Autores

  • Petter Ondeza

DOI:

https://doi.org/10.29327/232022.1.6-3

Palavras-chave:

Direito Penal do Inimigo, Güinter Jakobs, Terrorismo, Segurança Nacional, Direitos Humanos.

Resumo

O presente trabalho versará, por meio de metodologia dedutiva, sobre a Teoria do Direito Penal do Inimigo e seus reflexos nos países que compõem as Organizações Internacionais, apresentando e explicitando os princípios norteadores do direito, as legislações seguidas pelos países estudados, pontuando a importância e os efeitos desta teoria para Segurança Nacional.

Biografia do Autor

Petter Ondeza

Mestrando em ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique na cidade do Porto em Portugal, pós-graduado em Ciências Penais e Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes, graduado em Direito pela Universidade Moacyr Sreder Bastos. Atualmente dedicado a seguir a carreira acadêmica e de escritor.

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Publicado

2021-07-27

Como Citar

ONDEZA, P. O DIREITO PENAL DO INIMIGO E O SEU REFLEXO NOS PAÍSES QUE COMPÕEM AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS FACE AO CRIME DE TERRORISMO. Revista Científica FESA, [S. l.], v. 1, n. 6, p. 33–47, 2021. DOI: 10.29327/232022.1.6-3. Disponível em: https://revistafesa.com/index.php/fesa/article/view/62. Acesso em: 21 nov. 2024.