UTILIZAÇÃO DA LEI 8666/93 PELOS ORGÃOS PÚBLICOS

Autores

  • Gabriel Henrique Pagamisse Maximiano

DOI:

https://doi.org/10.29327/232022.1.7-7

Palavras-chave:

Licitações, Custo, Benefício

Resumo

 presente artigo tem como finalidade analisar o regime licitatório no governo brasileiro, observando algumas de suas modalidades, assim como de suas aplicações na Administração Pública. Com a lei 8958/94, obteve-se um novo modelo de licitações, exercitáveis apenas por poucas instituições, que buscava também verificar a contratação por tempo determinado e as instituições sem fins lucrativos. Para a realização deste artigo, foi feita uma revisão bibliográfica acerca do assunto, que mostrou que o modelo de licitação trouxe diversas melhorias para a ordem jurídica no Brasil, como exemplo tem-se uma maior transparência entre as concorrências visando uma maior eficiência e a escolha das melhores propostas, dessa forma garantindo os princípios da eficiência, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade.

Biografia do Autor

Gabriel Henrique Pagamisse Maximiano

Licenciado em Matemática, Geografia e História, especialista em Gestão escolar, TEA, Metodologia do Ensino de Química e Física.

Referências

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Publicado

2021-08-25

Como Citar

MAXIMIANO, G. H. P. UTILIZAÇÃO DA LEI 8666/93 PELOS ORGÃOS PÚBLICOS. Revista Científica FESA, [S. l.], v. 1, n. 7, p. 81–92, 2021. DOI: 10.29327/232022.1.7-7. Disponível em: https://revistafesa.com/index.php/fesa/article/view/76. Acesso em: 19 abr. 2025.