Entre a restrição e a mediação pedagógica

A Lei nº 15.100/2025 e os usos de dispositivos móveis na Educação Básica

Autores

  • Rosana das Graças de Souza Must University – EUA

DOI:

https://doi.org/10.56069/2676-0428.2026.771

Resumo

A promulgação da Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, recolocou no centro do debate educacional brasileiro a presença dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, sobretudo os telefones celulares, no cotidiano da educação básica. A discussão, contudo, não se esgota na oposição entre proibir e permitir, pois envolve saúde mental, atenção, convivência escolar, cultura digital e intencionalidade pedagógica. Diante desse quadro, o presente artigo tem como objetivo geral analisar de que modo a Lei nº 15.100/2025 reconfigura o uso de dispositivos móveis na educação básica e quais tensões produz entre proteção integral, letramentos digitais e mediação docente. A relevância do estudo decorre da necessidade de examinar a norma para além de leituras simplificadoras, considerando tanto o crescimento do uso de telas quanto a exigência contemporânea de formar estudantes capazes de participar criticamente de práticas digitais. A pergunta de pesquisa que orienta o trabalho pode ser formulada nos seguintes termos: em que medida a Lei nº 15.100/2025 contribui para reorganizar o espaço escolar sem inviabilizar o trabalho pedagógico com tecnologias digitais? Metodologicamente, trata-se de pesquisa qualitativa, de caráter bibliográfico, organizada como revisão narrativa, com análise de legislação, documentos oficiais, estudos científicos, obras sobre cultura e letramentos digitais e textos jornalísticos de circulação nacional. Os resultados indicam que a lei introduz um marco regulatório protetivo e responde a preocupações legítimas com dispersão, uso recreativo contínuo e impactos socioemocionais; entretanto, a literatura também evidencia que medidas restritivas, quando isoladas, não bastam para produzir melhoria ampla no bem-estar ou na aprendizagem. Conclui-se que a efetividade da lei depende de regulamentação contextualizada, formação docente, critérios institucionais claros e integração do uso pedagógico dos dispositivos a projetos de educação digital, ética e crítica.

 

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Publicado

2026-03-19

Como Citar

SOUZA, R. das G. de. Entre a restrição e a mediação pedagógica: A Lei nº 15.100/2025 e os usos de dispositivos móveis na Educação Básica. Revista Científica FESA, [S. l.], v. 3, n. 36, p. 18–35, 2026. DOI: 10.56069/2676-0428.2026.771. Disponível em: https://revistafesa.com/index.php/fesa/article/view/771. Acesso em: 21 mar. 2026.