A Reparação de Prejuízos no Procedimento Tributário Angolano
Pressupostos e Eficácia do Direito a Juros Indemnizatórios
DOI:
https://doi.org/10.56069/2676-0428.2026.830Palavras-chave:
Juros indemnizatórios, Processo tributário, Responsabilidade do Estado, Erro imputável, Segurança jurídica.Resumo
O presente artigo analisa o direito a juros indemnizatórios no processo tributário angolano enquanto instrumento de reparação dos prejuízos sofridos pelo contribuinte em decorrência de actuações ilegais ou indevidas da Administração Tributária. A partir do enquadramento constitucional da responsabilidade civil do Estado, previsto no artigo 75.º da Constituição da República de Angola, e do regime jurídico consagrado no Código Geral Tributário (Lei n.º 21/14) e no Código do Processo Tributário (Lei n.º 2/19), examinam-se os pressupostos legais para o reconhecimento desse direito, designadamente a existência de pagamento indevido, o erro imputável à Administração, o nexo de causalidade e a prova do prejuízo. A investigação analisa, ainda, a jurisprudência do Tribunal Supremo de Angola, evidenciando as divergências interpretativas que subsistem quanto à aplicação do instituto. Sob uma perspectiva crítica, demonstra-se que, apesar dos fundamentos normativos sólidos, a efectividade prática dos juros indemnizatórios é condicionada pela morosidade processual e pela ausência de uniformização jurisprudencial. Conclui-se que os juros indemnizatórios assumem relevância central na concretização da justiça fiscal e no equilíbrio da relação jurídico-tributária, funcionando como mecanismo de protecção do contribuinte e de contenção do exercício arbitrário do poder tributário.
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