A Acção Declarativa Comum como Obstáculo à Tutela Efectiva do Consumidor na Realidade Angolana

Autores

  • José Mateus Francisco Faculdade de Direito da Universidade Lueji A´nkonde, Lunda – Norte – Angola

DOI:

https://doi.org/10.56069/2676-0428.2026.839

Palavras-chave:

Direito do consumidor, Processo civil angolano, Acção declarativa comum, Tutela jurisdicional efectiva, Vulnerabilidade, Acesso à justiça, Adequação processual.

Resumo

O presente artigo examina, em perspectiva jurídico-dogmática, crítica e institucional, a adequação da acção declarativa comum à tutela dos consumidores na realidade angolana. Sustenta-se que a acção comum não constitui, por natureza, um obstáculo ao consumidor: é instrumento indispensável de jurisdição plena e de realização do direito. O obstáculo surge de modo funcional quando a arquitectura processual geral — desenhada para litígios civis heterogéneos e assente em elevada densidade formal, distribuição tradicional dos ónus de alegação e prova e tramitação potencialmente longa — é aplicada, sem diferenciação suficiente, a conflitos de consumo marcados por baixo valor individual, repetitividade, assimetria informacional, vulnerabilidade posicional e necessidade de resposta útil em tempo razoável. A investigação articula a Constituição da República de Angola, a Lei n.º 15/03, de 22 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor), o Código de Processo Civil vigente, a Lei n.º 11/22, de 3 de Maio (Direito de Acção Popular), a Lei n.º 29/22, de 29 de Agosto (organização dos tribunais), legislação de mediação e arbitragem, jurisprudência constitucional recente, doutrina angolana e comparada e o exame voluntário da política de defesa do consumidor realizado, em 2025, pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD). A realidade judiciária de 2025-2026 evidencia constrangimentos de celeridade e capacidade institucional, sem que existam, contudo, dados públicos suficientemente desagregados para medir especificamente a duração média das acções de consumo. Conclui-se pela necessidade de um modelo processual sensível ao consumo, assente em procedimento simplificado, especialização funcional, gestão judicial activa, regras probatórias ligadas à disponibilidade da prova, fortalecimento da tutela colectiva e articulação com mecanismos alternativos, preservando contraditório, imparcialidade, fundamentação e acesso ao juiz.

Biografia do Autor

José Mateus Francisco, Faculdade de Direito da Universidade Lueji A´nkonde, Lunda – Norte – Angola

Doutor em Ciências jurídicas privatísticas pela Escola de Direito da Universidade do Minho, Portugal. Mestre em Ciências jurídico-forenses, pela Universidade Nova de Lisboa, Portugal.  Decano da Faculdade de Direito da Universidade Lueji A´Nkonde.

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Publicado

2026-08-26

Como Citar

FRANCISCO, J. M. . A Acção Declarativa Comum como Obstáculo à Tutela Efectiva do Consumidor na Realidade Angolana. Revista Científica FESA, [S. l.], v. 3, n. 42, p. 32–65, 2026. DOI: 10.56069/2676-0428.2026.839. Disponível em: https://revistafesa.com/index.php/fesa/article/view/839. Acesso em: 28 ago. 2026.