A Qualificação Jurídica do Casamento no Direito Privado Angolano e a Tensão entre a Lógica Contratual e a Institucionalidade Familiar
DOI:
https://doi.org/10.56069/2676-0428.2026.840Palavras-chave:
Casamento, Natureza jurídica, Direito da Família, Autonomia privada, Direito Privado Angolano.Resumo
O artigo examina a qualificação jurídica do casamento no Direito Privado angolano, tomando como eixo central a tensão dogmática entre a lógica contratual e a institucionalidade familiar. A análise parte do reconhecimento de que o casamento, embora se constitua mediante a manifestação bilateral da vontade dos nubentes, não se esgota na autonomia privada típica do contrato civil. O ordenamento jurídico angolano, em especial o Código da Família e a Constituição da República de Angola, revela uma conformação normativa que combina elementos negociais com fortes limitações de ordem pública, associadas à protecção da família, à produção de estado civil e à incidência directa de princípios constitucionais. Sustenta-se que essa estrutura normativa impede a redução do casamento a um contrato comum, ao mesmo tempo que afasta uma concepção puramente institucional dissociada da vontade individual. O casamento deve ser compreendido como uma figura jurídica de natureza híbrida, caracterizada como negócio jurídico bilateral institucionalizado, no qual a autonomia privada é juridicamente relevante, mas funcionalmente condicionada por valores constitucionais e por interesses sociais inerentes à família.
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